Artigo 1º do Decreto nº 93.749 de 17 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 2.700.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de CZ$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.