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Artigo 2º do Decreto nº 93.744 de 17 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação da receita advinda da Cota-Parte das Rendas das Loterias Federais.