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Artigo 2º do Decreto nº 93.730 de 16 de dezembro de 1986

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de CZ$ 7.598.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.