JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.728 de 16 de dezembro de 1986

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 279.076.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 93.728 /1986