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Artigo 2º do Decreto nº 93.721 de 16 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto Nacional de Tecnologia, e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Especial de Informática, o crédito suplementar de CZ$2.173.776,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 93.721 /1986