Artigo 2º do Decreto nº 93.718 de 16 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "Fazenda Perseverança", situado no Município de Marmeleiro, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.