Artigo 5º do Decreto nº 93.717 de 16 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Helena - Áreas 2 e 2A '', situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.