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Artigo 9º do Decreto nº 93.714 de 15 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Federal.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 93.714 /1986