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Artigo 8º do Decreto nº 93.714 de 15 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Federal.

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Art. 8º

A CÓDICI elaborará, anualmente, relatório circunstanciado das atividades por ela desenvolvidas, com fundamento neste Decreto.

Parágrafo único

O relatório, de que trata este artigo, após aprovação do Presidente da República, será remetido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e ao Tribunal de Contas da União, para conhecimento, bem assim a outros órgãos a que essa medida seja determinada.

Art. 8º do Decreto 93.714 /1986