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Artigo 7º do Decreto nº 93.714 de 15 de dezembro de 1986

Dispõe sobre a defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Federal.

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Art. 7º

Nenhuma autoridade ou agente da Administração Federal poderá eximir-se de prestar colaboração e de fornecer as informações ou documentos que lhe sejam solicitados pela CÓDICI, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

Art. 7º do Decreto 93.714 /1986