Artigo 7º do Decreto nº 93.714 de 15 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nenhuma autoridade ou agente da Administração Federal poderá eximir-se de prestar colaboração e de fornecer as informações ou documentos que lhe sejam solicitados pela CÓDICI, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.