Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.714 de 15 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros da CÓDICI contarão com a outorga de garantias necessárias para o fiel desempenho da função, que será considerada relevante.
Parágrafo único
Qualquer pessoa poderá propor, fundamentadamente, aos titulares dos órgãos referidos no § 1º do artigo 2º, a desqualificação funcional do respectivo servidor designado para a CÓDICI, nos casos de improbidade, prevaricação, excesso ou abuso de poder na execução deste decreto, assegurada ampla defesa.