Artigo 5º do Decreto nº 93.714 de 15 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Incumbe, ainda, a CÓDICI:
I
comunicar às autoridades administrativas competentes a conduta de agentes da Administração Federal, que possa caracterizar exercício ilícito ou abusivo da função administrativa;
II
recomendar, à Consultoria Geral da República, a adoção de medidas, providências ou ações, com o objetivo de restabelecer, na prática administrativa, a estrita observância dos princípios da legalidade, finalidade e moralidade administrativa;
III
adotar providências, junto aos órgãos e autoridades competentes, destinadas a prevenir, reprimir ou fazer cessar a incorreção de comportamentos administrativos considerados ilegais, abusivos ou arbitrários;
IV
sugerir aos órgãos componentes da Advocacia Consultiva da União, ou ao órgão competente do Ministério Público, a adoção de medidas administrativas ou judiciais, que visem a resguardar ou preservar a intangibilidade do interesse público.
Parágrafo único
É vedado à CÓDICI, sem expressa autorização presidencial, dar divulgação a fatos sob sua avaliação ou apreciação.