Artigo 10º do Decreto nº 93.714 de 15 de dezembro de 1986
Dispõe sobre a defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a defesa de direitos do cidadão contra abusos, erros e omissões na Administração Federal.
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