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Decreto nº 93.713 de 15 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência a Ministro de Estado, para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente aos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, atos de:

I

promoção a Primeiro Secretário, por merecimento e por antigüidade; e

II

promoção a Segundo Secretário, por antigüidade.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986