Decreto nº 93.713 de 15 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência a Ministro de Estado, para a prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
É delegada competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar, relativamente aos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, atos de:
I
promoção a Primeiro Secretário, por merecimento e por antigüidade; e
II
promoção a Segundo Secretário, por antigüidade.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1986