JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 93.711 de 15 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Nova Dely", situada no Município de Itamarajú, no Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 93.711 /1986