Artigo 4º do Decreto nº 93.709 de 15 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Manguari", situado no Município de Lago Verde, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619 de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.