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Artigo 2º do Decreto nº 93.709 de 15 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Manguari", situado no Município de Lago Verde, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619 de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.