Artigo 5º do Decreto nº 93.707 de 15 de dezembro de 1986
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Carneiro" (Estância Barretos), situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.