JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.701 de 5 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 71.727,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.