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Artigo 4º do Indulto especial para mulheres presas no Dia das Mães | Decreto nº 9.370 de 11 de Maio de 2018

Concede indulto especial e comutação de penas às mulheres presas que menciona, por ocasião do Dia das Mães.

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Art. 4º

Aplica-se o disposto neste Decreto às mulheres transexuais que tenham alcançado a alteração de gênero nos registros civis.

Art. 4º do Indulto especial para mulheres presas no Dia das Mães - Decreto 9.370 /2018