Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 93.699 de 10 de dezembro de 1986

Abre a Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.091.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias dos órgãos, em conformidade com o artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.