Artigo 1º do Decreto nº 93.699 de 10 de dezembro de 1986
Abre a Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.091.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.091.000,00 (treze milhões, noventa e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.