Artigo 3º do Decreto nº 93.697 de 10 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 4.224.200, 00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.