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Artigo 1º do Decreto nº 93.697 de 10 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 4.224.200, 00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial de CZ$4.224.200,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil e duzentos cruzados), para atender despesas com a organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do Trabalho da 15º Região, criada pela Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986, na forma indicada no Anexo I deste Decreto.