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Artigo 2º do Decreto nº 93.696 de 10 de dezembro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.622.930,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 93.696 /1986