Artigo 1º do Decreto nº 93.696 de 10 de dezembro de 1986
Abre à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.622.930,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Escola Superior de Guerra, e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.622.930,00 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.