Artigo 2º do Decreto nº 93.691 de 10 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receita gerada pela Secretaria Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura, e classificada como Taxa de Classificação de Produtos Vegetais.