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Artigo 2º do Decreto nº 93.691 de 10 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar de CZ$ 34.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receita gerada pela Secretaria Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura, e classificada como Taxa de Classificação de Produtos Vegetais.