Artigo 3º do Decreto nº 93.688 de 10 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 5.805.927,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.