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Artigo 1º do Decreto nº 93.688 de 10 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 5.805.927,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$5.805.927,00 (cinco milhões, oitocentos e cinco mil e novecentos e vinte e sete cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 93.688 /1986