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Artigo 2º do Decreto nº 93.686 de 10 de dezembro de 1986

Abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 408.073.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme prevêem os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 93.686 /1986