Artigo 2º do Decreto nº 93.686 de 10 de dezembro de 1986
Abre aos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 408.073.790,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, conforme prevêem os artigos 1º, item I, e 4º, do Decreto-lei nº 2.289, de 9 de setembro de 1986.