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Artigo 2º do Decreto nº 93.685 de 10 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 22.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.


Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.