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Artigo 1º do Decreto nº 93.684 de 5 de dezembro de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidade Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 26.174.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 26.174.400,00 (vinte e seis milhões, cento e setenta e quatro mil e quatrocentos cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.