Artigo 2º do Decreto nº 93.675 de 10 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.