Artigo 1º do Decreto nº 93.675 de 10 de dezembro de 1986
Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.855.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.855.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.