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Artigo 2º do Decreto nº 93.674 de 10 de dezembro de 1986

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 9.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.674 /1986