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Artigo 2º do Decreto nº 93.663 de 5 de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do Açude Público ''Barra do Juá'', nos Municípios de Floresta e Betânia, Estado de Pernambuco, para a execução do Programa Nacional do Nordeste (PROINE), e dá outras providências.

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Art. 2º

O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 2º do Decreto 93.663 /1986