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Artigo 2º do Decreto nº 93.662 de 5 de dezembro de 1986

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ''Ilha do Ouro'', situado no Município de Porto da Folha, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 93.662 /1986