Artigo 2º do Decreto nº 93.660 de 5 de dezembro de 1986
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.