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Artigo 2º do Decreto nº 93.660 de 5 de dezembro de 1986

Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.660 /1986