JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 93.656 de 5 de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, situados em Alcântara, Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos terrenos e respectivas benfeitorias, abrangidos por este decreto, observado o disposto nos artigos 1º e 6º do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º do Decreto 93.656 /1986