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Artigo 2º do Decreto nº 93.656 de 5 de dezembro de 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, situados em Alcântara, Estado do Maranhão.

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Art. 2º

Fica o Ministério da Cultura, por intermédio da Fundação Nacional Pró-Memória, autorizado a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 93.656 /1986