Artigo 2º do Decreto nº 93.656 de 5 de dezembro de 1986
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, situados em Alcântara, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Ministério da Cultura, por intermédio da Fundação Nacional Pró-Memória, autorizado a promover a desapropriação dos referidos imóveis, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.