Decreto nº 93.653 de 5 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a Aço Minas Gerais S.A. AÇOMINAS - (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento do seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica a Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS (GRUPO SIDERBRÁS), autorizada a promover a elevação de seu capital social de CZ$ 7.278.638.291,09 (sete bilhões, duzentos e setenta e oito milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa e um cruzados e nove centavos) para CZ$ 8.193.841.103,78 (oito bilhões, cento e noventa e três milhões, oitocentos e quarenta e um mil, cento e três cruzados e setenta e oito centavos), mediante a emissão de novas ações.
JOSÉ SARNEY Ricardo Soares da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1986