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Artigo 2º do Decreto nº 93.646 de 3 de dezembro de 1986

Altera o Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982.

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Art. 2º

O disposto no artigo 1º também se aplica às operações realizadas, nos seus estritos termos, no período compreendido entre a entrada em vigor do regulamento e a vigência deste decreto, vedada qualquer restituição.