Artigo 2º do Decreto nº 93.646 de 3 de dezembro de 1986
Altera o Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo 1º também se aplica às operações realizadas, nos seus estritos termos, no período compreendido entre a entrada em vigor do regulamento e a vigência deste decreto, vedada qualquer restituição.