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Artigo 1º do Decreto nº 93.646 de 3 de dezembro de 1986

Altera o Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982.

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Art. 1º

O item IV do artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, alterado pelo Decreto nº 88.556, de 1º de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: