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Decreto nº 93.640 de 2 de dezembro de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Cáceres Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.000454/86, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 26 de agosto de 1986, a concessão da Rádio Difusora de Cáceres Ltda., outorgada através do Decreto nº 78.201, de 4 de agosto de 1976, para explorar, na cidade de Cáceres, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1986