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Artigo 3º do Decreto nº 9.364 de 8 de Maio de 2018

Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 9.364 /2018