Artigo 3º do Decreto nº 9.364 de 8 de Maio de 2018
Altera o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, aprovado pelo Decreto nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, para estender benefícios aos usuários dos programas de proteção a pessoas ameaçadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.