Artigo 3º do Decreto nº 93.634 de 1º de dezembro de 1986
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.