JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 93.634 de 1º de dezembro de 1986

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de CZ$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 93.634 de 1º de dezembro de 1986