Artigo 2º do Decreto nº 93.630 de 28 de Novembro de 1986
Altera dispositivos do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, que regulamentou as leis que dispõem sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.