Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 93.630 de 28 de Novembro de 1986
Altera dispositivos do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, que regulamentou as leis que dispõem sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os artigos 5º, 6º e 9º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , alterado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 5º O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de:
I
Plenário;
II
Câmaras Técnicas;
III
Secretaria Executiva''.