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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 93.630 de 28 de Novembro de 1986

Altera dispositivos do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, que regulamentou as leis que dispõem sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e a criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os artigos 5º, 6º e 9º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 , alterado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 5º O Conselho Nacional do Meio Ambiente constitui-se de:

I

Plenário;

II

Câmaras Técnicas;

III

Secretaria Executiva''.